Não é recente a existência de Leis de Segurança Contra Incêndios no Rio Grande do Sul. A Lei nº 10.987, de 1997, já determinava a obrigatoriedade de diversos sistemas para as edificações, no que tange a prevenção e combate de incêndios. Entretanto, essa é uma lei que, na grande maioria das edificações, não foi cumprida. Posteriormente, em 2013, após a tragédia da boate Kiss, foi publicada a Lei Complementar nº 14.376 e, além disso, o Estado incumbiu o Corpo de Bombeiros de fiscalizar as edificações.
A lei determina quais edificações devem ter o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) e quais não precisam. Determina também as punições para aqueles que não apresentarem e/ou descumprirem os prazos de instalação dos itens de segurança necessários, sendo elas: 1 – Advertência; 2 – Multa; 3 – Interdição.
Com isso fica a pergunta, quem precisa ter PPCI? Criamos o fluxograma abaixo para facilitar o entendimento.
Fluxograma da necessidade de PPCI.
Vamos usar alguns exemplos para simplificar quem precisa e quem não precisa obter o alvará de bombeiros.
Um advogado tem um escritório de advocacia em sua própria casa. Ele não atende nenhum cliente no local e não tem estoque de materiais para venda, tem apenas seus livros para estudo da lei. Esse é um caso em que a edificação não é obrigada, por lei, a ter o plano de proteção contra incêndios.
Vamos imaginar agora que esse advogado tem esse escritório funcionando da mesma maneira, mas ele é em um prédio residencial. Seu apartamento/escritório não é obrigado a ter o plano de proteção contra incêndios, MAS o prédio, por ser um edifício onde mora mais de uma família, é obrigado a ter o plano.
Imagine agora que o advogado atende seus clientes no escritório nesse mesmo prédio. Nesse caso, tanto o prédio quanto o escritório no apartamento do advogado devem estar adequados a lei.
Ou seja, edificações com acesso ao público/empregados, que tenham estoque de materiais, locais com atendimento a clientes, prédios comerciais e residenciais devem ter o alvará de bombeiros.
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